A Portaria MTE 1510/09 não cria qualquer retrição a utilização do relógio de ponto cartográfico
A Portaria MTE 1510/2009 regulamenta o registro eletrônico do ponto, não cria qualquer restrição à utilização do relógio de ponto com o registro cartográfico.
Antes de pesquisar ou adquirir um REP observe, além do seu investimento, as rotinas exigidas por este produto, principalmente com relação a bobina de papel, extrato fiscal, porta USB de livre acesso, assistência técnica somente pelo fabricante e o cadastro da sua empresa no Ministério do Trabalho.
Esgote a possibilidade de controlar o ponto da sua empresa com relógio cartográfico, menor investimento que já soma alguns softwares inovadores para a soma e totalização dos cartões de ponto pelo computador, alguns gratuitos.
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