Portaria 1510

A Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP previsto no artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

ATENÇÃO

Toda empresa que faça opção por utilizar o Ponto Eletrônico deverá seguir os requisitos da Portaria MTE 1.510/2009.

É considerado Ponto Eletrônico qualquer sistema de controle de ponto que utilize meios eletrônicos para identificar o empregado, tratar, armazenar ou enviar qualquer tipo de informação de marcação de ponto, estes deverão atender aos requisitos da Portaria MTE 1.510/2009.

  • Desde 25/08/2009 todas as empresas que adotam o registro eletrônico de ponto devem utilizar o Programa de Tratamento de Registro de Ponto (PTRP), bem como realizar o cadastro (CAREP), previstos na Portaria nº 1.510/2009. Embora a utilização do Registrador Eletrônico de Ponto (REP) só seja obrigatória a partir de 02/04/2012, as empresas que já o utilizam devem cadastrá-lo imediatamente no CAREP (Perguntas e Respostas nº 3, 52, 114 e 118).
  • No dia 1º de setembro de 2012, entra em vigor a portaria 1510 de agosto de 2009, no que diz respeito à adequação dos relógios de ponto para todas as empresas.
  • O MTE publicou também a portaria 373/11 adiando a vigência para setembro e previu que a obrigatoriedade de uso do REP seria objeto de negociações sindicais com cada empresa. Não temos conhecimento de que estas negociações tenham acontecido de forma abrangente, o que pode levar aos sindicatos reivindicarem mais tempo ao MTE para concluir estas tratativas.

 

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  • Para ler todas as perguntas e respostas sobra aportaria 1.510/09, clique aqui.
  • Para ler a portaria 1.510/09 na íntegra, clique aqui.
  • Para fazer o cadastramento de sua empresa como usuária do SREP, clique aqui.